(51) 99600-2233   |      contato@endocrinologistamilene.med.br   |   

Depoimentos

Deixe aqui um relato de sua experiência com a Dra Milene Moehlecke

Nome (opcional):
Entrada Inválida

Depoimento:
Entrada Inválida

Entrada Inválida

Ao contrário do que muita gente imagina, comer esporadicamente uma quantidade maior de determinado alimento porque está gostoso não representa um episódio compulsivo. O transtorno de compulsão alimentar (TCA) é caracterizado pela ingestão de uma quantidade de comida muito maior do que a maioria das pessoas conseguiria consumir em um período limitado de tempo (1 a 2 horas), acompanhado da sensação de perda de controle, com padrão recorrente (pelo menos uma vez por semana por pelo menos 3 meses), na ausência de comportamentos compensatórios (indução de vômitos ou jejum prolongado), seguido por sentimentos que variam entre culpa, arrependimento e raiva pelo ocorrido.

 

Trata-se de um distúrbio psiquiátrico que acomete cerca de 2% da população adulta chegando a 30% entre pacientes com obesidade!

 

A psicoterapia, especialmente a terapia cognitivo-comportamental, permanece como o tratamento de referência para este tipo de transtorno.

 

Em relação ao tratamento farmacológico, a única droga aprovada pela ANVISA até o momento é o dimesilato de lisdexanfetamina (Venvanse®), agente psicoestimulante do sistema nervoso central (SNC) aprovado apenas para casos de TCA moderado a grave, isto é, indivíduos que apresentam 4 ou mais episódios de compulsão por semana. Esta medicação não é aprovada para tratamento da obesidade sem TCA!

 

Esta medicação atua nos centros de recompensa do SNC, reduzindo a frequência e a intensidade dos episódios de compulsão.

 

Apresenta menor potencial de abuso e uso recreacional pela demora para o aparecimento do efeito estimulante em relação a outras anfetaminas.

 

Apesar de sua eficácia na redução dos episódios de comer compulsivo, apresenta efeitos adversos sérios, piora de quadros psiquiátricos prévios, agressividade, agitação, insônia, convulsões, efeitos cardiovasculares, dentre outros.

 

Por isso, seu uso não pode ser banalizado e sua prescrição deve ficar limitada a um grupo muito específico de pacientes por profissionais com experiência no tratamento deste tipo de distúrbio.

 

Referências:

1. Meta-analysis of the effectiveness of psychological and pharmacological treatments for binge eating disorder. Int J Eat Disord. 2010;43(3):205. 

2. Binge-Eating Disorder in Adults: A Systematic Review and Meta-analysis Ann Intern Med. 2016;165(6):409. Epub 2016 Jun 28. 

3. Pharmacotherapeutic strategies for treating binge eating disorder. Evidence from clinical trials and implications for clinical practice. Expert Opin Pharmacother. 2019 Apr;20(6):679-690

 

Compartilhe nas redes sociais:
Publicado em Artigos

  R. Dona Laura, 333/ 906, Moinhos de Vento - Porto Alegre/ RS  |     (51) 99600-2233  |    contato@endocrinologistamilene.med.br

© 2024 Dra. Milene Moehlecke. Desenvolvido por Informatiza Soluções Empresariais em parceria com a Agência Digital Public